Artigo produzido pelo advogado Marco Antônio Sampaio*
A Pesquisa da Pecuária Municipal 2020, do IBGE, mostra que o Brasil tem um rebanho de quase 6 milhões de cavalos. Em termos financeiros, a equinocultura movimenta em torno de 16,5 bilhões de reais por ano no Brasil e gera mais de 3,2 milhões de empregos diretos e indiretos. Mesmo com o avanço da digitalização no campo e incorporação de máquinas de última geração, o cavalo continua tradicionalmente sendo decisivo para o desenvolvimento das atividades agropecuárias.
Mas o que chama a atenção é a expansão dos mercados para os cavalos. Na equoterapia, por exemplo, o animal é utilizado como recurso terapêutico no tratamento de pessoas com comprometimento nas áreas cognitiva, psicomotora e sócio-afetiva, em uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais de áreas como educação e saúde.
É um complexo robusto, mas que ainda tem a criação e a comercialização de equinos marcadas pela informalidade. Das competições à equitação por lazer, do hobby ao comercial, o mercado equestre envolve diversas áreas do Direito.
Muitas vezes, os proprietários de cavalos e demais integrantes do setor sofrem grandes prejuízos pela falta de acompanhamento de profissionais juridicamente especializados no que tange à regularização das relações e formalização dos negócios da forma adequada.
Os contratos de compra e venda de animais, a estabulagem, a prestação de serviços estão sob a alçada do direito contratual. Já na atuação junto a haras, centros hípicos, coudelarias, escolas de equitação predomina o direito empresarial. Há ainda que se seguir os preceitos do direito trabalhista na regularização das relações entre o empregador e o trabalhador do setor e o tributário para uma assessoria fiscal e planejamento tributário.
Dada a grandeza do setor, é importantíssimo que se tenha uma assessoria jurídica capacitada, seja ela consultiva, como forma de se evitar demandas judiciais, antever problemas e regularizar relações, seja ela contenciosa.
Na compra e venda de animais, é muito importante que as partes não deixem de formalizar contratos e se atentem à inclusão de cláusulas especificas para garantir a proteção legal cabível tanto ao comprador, quanto ao vendedor. O montante, para se ter ideia, somados os mercados de gado e de equinos, gira quase 100 bilhões de reais por ano no Brasil.
Em um setor que movimenta essa quantidade exorbitante de dinheiro, é interessante que todas as partes envolvidas nos negócios se protejam da melhor forma possível. Dentre as cláusulas, podemos citar, em especial, a de reserva de domínio, que garante a manutenção da propriedade do animal ao vendedor até que o comprador efetue todos os pagamentos do negócio.
Na prática, enquanto perdurarem as obrigações contratuais, somente a posse do animal será passada ao comprador, que ainda assim poderá usufruir do espécime e deverá arcar com o cuidado, custos e demais obrigações relacionadas a ele. Apenas após o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato, é que a propriedade, ou seja, os registros que provem a qualidade de dono do animal, será transferida ao comprador.
Assim, essa cláusula confere segurança ao vendedor, uma vez que ele poderá retomar a posse do animal na hipótese de o comprador não efetuar os pagamentos devidos ou descumprir outras cláusulas contratuais.
Neste mercado tão robusto, para melhor atender o cliente, não basta que o advogado tenha apenas conhecimentos jurídicos, mas é ideal que conheça as nuances e especificidades do mercado.
*Marco Antônio Sampaio é criador de cavalos e advogado do escritório Miranda Lima & Lobo.